quarta-feira, 3 de março de 2010

Procedimentos para casamento civil

Bom, como marinheira de primeira [e última, se Deus quiser!] viagem, eu estou meio perdida, então fui me informa sobre os procedimentos para o casamento no civil.


Datas e Prazos


Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.

O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.


Documentos necessários:
-RG;
-certidão de nascimento original.

Testemunhas:

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:

-A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;

- A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.

- Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos

- Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos

Casamento religioso com efeito civil

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Regime de bens

- Comunhão parcial de bens:

É o regime de bens usual, conforme a lei.

Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.


- Comunhão universal de bens:

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial


- Separação total de bens:

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial

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